Saiba Mais Sobre a NR-12
Segundo o site "sesi-ce.org.br'" a Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, criada em 1970, teve sua última revisão em 2010
Veja alguns pontos importantes dessa nova versão:
Redução aproximada de 19%, no número de exigências, passando de 504 para 410.
São 123 itens a menos que possibilitavam uma possível autuação, notificação etc. Foram acrescentados 29 itens na nova NR-12 (2019), no entanto, são 7 novas exigências e 22 itens para esclarecimentos ou que possibilita utilização de medidas alternativas, que consideramos com vantagens.
Com relação aos fabricantes, integradores e máquinas usadas, foram mantidas as condições e princípios de segurança da NR-12. Já às máquinas fabricadas, exportadas ou importadas: estarão de acordo se estiverem em conformidade com a Norma ABNT ISO 13.849 (Segurança de máquinas – sistemas de comandos) e Sistema Robóticos em conformidade com a ABNT ISO 10.218, ISO/TS 15.066 e demais Normas.
Em relação ao parque de máquinas instaladas: usadas estarão de acordo se atenderem aos princípios da NR-12; se estiver em conformidade com Norma Técnica Nacional ou Internacional ou de acordo com Normas Europeias Harmonizadas, no momento da fabricação ou adequação.
Com relação ao estado da técnica – possibilidade de uso de medidas alternativas não previstas na NR-12: no momento construtivo da máquina, nas características da máquina e em não exigência de adequação se a máquina atender aos princípios da NR-12 e estiver adequada a uma norma técnica vigente à época de sua fabricação, importação ou adequação.
Em relação aos aspectos ergonômicos – houve redução das exigências. Para o trabalho em máquinas e equipamentos devem ser respeitadas as disposições contidas na Norma Regulamentadora nº 17 – ERGONOMIA (Vamos ver isso em um outro momento).
Máquinas e equipamentos dispensados da NR-12: as máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos; aos equipamentos estáticos; às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias) e às máquinas certificadas pelo INMETRO.
Instalações elétricas – a aplicação do item ficou restrito aos circuitos elétricos de comando e potência da máquina e possibilidade da ligação em série, da mesma interface de segurança.
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